REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“ACELERA RAMSONS”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.053834/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MIR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Endereço: TORQUATO TAPAJOS Número: 25
Bairro: FLORES Município: MANAUS UF: AM CEP:69058-830
CNPJ/MF nº: 03.341.024/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Manaus/AM
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/11/2026 a 07/01/2027
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/11/2026 a 25/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, inscritas no CPF/MF, residentes e domiciliadas em Manaus-AM, que que realizem compras no valor mínimo estabelecido nos canais participantes, ativem o seu cadastro no hotsite da promoção dentro do prazo e cumpram todas as condições descritas neste regulamento.
6.1.1 Restrições: não serão consideradas para fins de participação, nem gerarão números da sorte, as notas fiscais:
a) de compras realizadas pelo canal de atacado;
b) de compras pagas, total ou parcialmente, com o cartão Avancard, em qualquer canal participante (lojas físicas, site ou Televendas).
6.1.2 As restrições do item 6.1.1 alcançam somente a nota fiscal da compra que se enquadrar nelas. As demais notas fiscais do mesmo participante que atendam a este regulamento continuam válidas.
6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes em Manaus-AM, sem cadastro válido no CPF/MF e pessoas que não tenham realizado a compra no valor mínimo estabelecido nesta promoção e/ou que não cumprirem o disposto neste regulamento. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora e das lojas participantes – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção – assim como de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção tais como a Agência de Publicidade e Prizor Assessoria Jurídica. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.
6.3 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 06/11/2026 a 25/12/2026, a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em produtos e serviços de uma mesma nota fiscal emitida com o CPF do participante, em compras realizadas nos canais participantes, o participante que tiver ativado o seu cadastro no hotsite da promoção (http://ramsons.com.br/compreeconcorra) dentro do prazo terá direito a 01 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio por meio de apuração vinculada ao resultado da Loteria Federal. A participação não é cumulativa: cada nota fiscal é considerada isoladamente.
6.3.1 Canais participantes - valem as compras realizadas:
a) nas lojas físicas Ramsons relacionadas no Anexo I deste regulamento;
b) no site www.ramsons.com.br;
c) pelo Televendas Ramsons, telefone (92) 2121-4350.
6.3.2 Valor considerado: para o cálculo de atribuição dos números da sorte, considera-se o valor dos produtos e dos serviços constantes na nota fiscal, efetivamente pago, após descontos, incluídos garantia estendida, seguros e serviços de instalação, montagem e assistência. Não entra no cálculo o valor do frete.
6.3.3 Marcas aceleradoras em dobro: caso a nota fiscal alcance o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em produtos e serviços e contenha ao menos um produto das marcas a seguir, o valor total de produtos e serviços da nota fiscal será considerado em dobro para o cálculo dos números da sorte: ARNO, CIMOL, ELECTROLUX, EPSON, ESMALTEC, FISCHER, HARMAN (JBL), HB MÓVEIS, KAPPESBERG, MUELLER, MYSTIC, PANAN e WHIRLPOOL (BRASTEMP E CONSUL), PELMEX.
6.3.4 Marcas aceleradoras em triplo: caso a nota fiscal alcance o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em produtos e serviços e contenha ao menos um produto das marcas a seguir, o valor total de produtos e serviços da nota fiscal será considerado em triplo para o cálculo dos números da sorte: MIDEA e SAMSUNG.
6.3.5 Caso a nota fiscal contenha produtos tanto de marcas relacionadas no item 6.3.3 quanto de marcas relacionadas no item 6.3.4, o participante receberá o benefício apenas uma vez, considerando-se o mais benéfico, ou seja, o valor em triplo.
6.3.6 As marcas aceleradoras somente produzem efeito em notas fiscais que, antes da multiplicação, já alcancem R$ 400,00 (quatrocentos reais) em produtos e serviços. Nota fiscal com valor de produtos e serviços inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) não gera número da sorte, ainda que contenha produto de marca aceleradora.
6.4 ATIVAÇÃO DO CADASTRO NA PROMOÇÃO: para participar, o interessado deverá ativar o seu cadastro no hotsite da promoção, http://ramsons.com.br/compreeconcorra, com o mesmo CPF informado nas notas fiscais, até 02/01/2027, às 23h59. Não é necessário cadastrar as notas fiscais: as compras válidas são identificadas automaticamente pelo CPF constante na nota fiscal. As compras realizadas no período de compras valem ainda que tenham sido feitas antes da ativação, desde que a ativação ocorra dentro do prazo.
a) Para ativar o cadastro, o participante deverá informar, correta e obrigatoriamente, os seguintes dados, necessários à sua identificação e localização caso seja contemplado: i) nome completo; ii) número do CPF; iii) data de nascimento; iv) endereço completo em Manaus/AM (CEP, logradouro, número, complemento, quando houver, e bairro); v) telefone celular com DDD; vi) e-mail; vii) senha de acesso ao hotsite.
b) O participante deverá dar o aceite aos termos do presente regulamento e declarar ciência de que os seus dados pessoais serão tratados pela empresa promotora para as seguintes finalidades: (i) execução da promoção, o que inclui validar a participação, identificar as compras pelo CPF, gerar e informar os números da sorte, contatar e validar o contemplado e entregar o prêmio (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018); (ii) prestação de contas desta promoção à SPA/ME e cumprimento das demais obrigações legais e regulatórias (art. 7º, II, da Lei nº 13.709/2018); (iii) envio de informativos sobre a participação, tais como confirmação de cadastro, números da sorte e resultado, por e-mail, SMS e WhatsApp (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018); e (iv) análise das participações havidas nesta promoção e dos seus resultados (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018).
c) O envio de ofertas, publicidade e demais comunicações de marketing da Ramsons somente ocorrerá para o participante que, de forma opcional e separada do aceite deste regulamento, consentir com esse envio no momento do cadastro (art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018). A recusa não impede a participação na promoção, e o consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.
6.5 Geração dos números da sorte: após a ativação do cadastro, o sistema identificará as notas fiscais válidas emitidas com o CPF do participante e gerará automaticamente o(s) número(s) da sorte, de acordo com o valor de produtos e serviços e as regras deste regulamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas: (a) da ativação do cadastro, para as compras realizadas antes dela; ou (b) da data da compra, para as compras realizadas depois da ativação. Os números da sorte serão enviados para o e-mail do participante e poderão ser consultados a qualquer tempo no hotsite da promoção.
6.5.1 Não haverá geração, reserva ou atribuição de número da sorte para CPF sem cadastro ativado. Somente participam da apuração os números da sorte gerados para cadastros ativados até 02/01/2027, às 23h59. Após esse horário, o hotsite não aceitará novas ativações, e as compras de CPF sem cadastro ativado não participarão da promoção, ainda que realizadas dentro do período de compras.
6.5.2 Todos os números da sorte serão gerados e atribuídos antes da extração da Loteria Federal de 06/01/2027, e a lista de participantes será encaminhada à SPA/ME nos termos do item 15.7.
6.6 O participante poderá concorrer com mais de um número da sorte nesta promoção. Contudo, a participação não é cumulativa: eventual saldo remanescente de uma nota fiscal não será armazenado no sistema, não será somado ao de outras notas fiscais e será desprezado.
Exemplos:
a) nota fiscal com R$ 400,00 em produtos e serviços: 01 (um) número da sorte;
b) nota fiscal com R$ 800,00 em produtos e serviços: 02 (dois) números da sorte;
c) nota fiscal com R$ 1.000,00 em produtos e serviços: 02 (dois) números da sorte, sendo desprezado o saldo de R$ 200,00;
d) nota fiscal com R$ 300,00 em produtos e serviços, ainda que contenha produto de marca aceleradora: nenhum número da sorte;
e) nota fiscal com R$ 400,00 em produtos e serviços, contendo produto de marca relacionada no item 6.3.3: valor considerado de R$ 800,00, equivalente a 02 (dois) números da sorte;
f) nota fiscal com R$ 400,00 em produtos e serviços, contendo produto de marca relacionada no item 6.3.4: valor considerado de R$ 1.200,00, equivalente a 03 (três) números da sorte;
g) nota fiscal com R$ 1.000,00 em produtos e serviços, contendo produto de marca relacionada no item 6.3.4: valor considerado de R$ 3.000,00, equivalente a 07 (sete) números da sorte, sendo desprezado o saldo de R$ 200,00.
6.7 Cada nota fiscal gerará números da sorte uma única vez e somente para o participante cujo CPF conste da nota fiscal. Em hipótese alguma será admitida a utilização da mesma nota fiscal por mais de um participante. Compras cuja nota fiscal não contenha o CPF do participante não participam da promoção.
6.8 Cancelamento: caso a nota fiscal seja cancelada ou a compra seja desfeita, por devolução ou desistência, os números da sorte gerados a partir dela serão cancelados e o valor dessa nota fiscal não será considerado para nenhum fim nesta promoção, ainda que o cancelamento ocorra após a geração dos números da sorte.
6.9 Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, haja interrupção na ativação do cadastro, de maneira que a operação não seja concluída, o participante poderá acessar novamente o hotsite para concluí-la, dentro do prazo do item 6.4. Somente serão armazenados os dados para geração de números da sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação da ativação do seu cadastro.
6.10 O participante deverá guardar as notas fiscais das compras por até 180 (cento e oitenta) dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e de não recebimento do prêmio caso as notas fiscais não estejam legíveis, não sejam apresentadas ou não atendam aos requisitos da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe ou digitalize as notas fiscais para evitar o seu desgaste e que as mantenha em local seguro.
6.11 A empresa promotora reserva-se o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso ela esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente promoção e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da nota fiscal e dos números da sorte gerados a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade.
6.12 Os números da sorte eventualmente gerados a partir de erro de validação do cadastro e/ou da nota fiscal poderão ser desclassificados a qualquer tempo, ainda que inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.13 Não serão aceitas para fins de participação nesta promoção as compras:
a) realizadas por pessoas impedidas de participar;
b) efetuadas fora do período de compras da promoção;
c) realizadas fora dos canais participantes previstos no item 6.3.1;
d) enquadradas nas restrições do item 6.1.1 (canal de atacado ou pagamento, total ou parcial, com o cartão Avancard);
e) cuja nota fiscal não contenha o CPF do participante;
f) cuja nota fiscal tenha sido cancelada ou cuja compra tenha sido desfeita, nos termos do item 6.8;
g) que apresentem irregularidades, informações inverídicas ou indícios de fraude;
h) que, por outros motivos, não atendam aos requisitos de participação previstos neste regulamento.
6.14 Considerando que a ativação do cadastro na promoção será informatizada, no caso de eventual falha operacional do sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o participante deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.15 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, a desclassificação automática do participante, com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado.
6.16 Para concorrer na apuração desta promoção, serão válidos os cadastros ativados no hotsite da promoção até 02/01/2027, às 23h59, e as compras realizadas de 06/11/2026, às 00h00, a 25/12/2026, às 23h59, conforme o item 9 deste regulamento. Os horários deste regulamento seguem o horário oficial de Manaus/AM.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/01/2027 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2026 00:00 a 25/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Jurídica
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Automóvel 0 km Toyota Yaris Cross, versão XR, motor 1.5L Flex com injeção direta, transmissão CVT Multidrive, ano/modelo 2026/2026, cor conforme disponibilidade no ato da compra, emplacado em nome do contemplado. | 120.600,00 | 120.600,00 | 0 | 4 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 1 | 120.600,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
SÉRIES: Serão emitidas nesta promoção 05 (cinco) séries (numeradas de 0 a 4), composta por 100.000 (cem mil) números cada uma.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis numerados de 00.000 a 99.999 em cada série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 06 (seis) dígitos, sendo que o primeiro corresponde à SÉRIE e os demais correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.
Exemplo de número da sorte: 0-12345 = 0 (série) 12345 (elemento sorteável).
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente. Os critérios para definição do ganhador são os previstos a seguir.
REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE CONTEMPLADA: a definição da série contemplada nesta promoção se dará a partir dos números sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da identificação da DEZENA do 1º (primeiro) da Loteria Federal, aplicando-se, se for o caso, a tabela de equivalência abaixo estabelecida, caso o número apurado não esteja no intervalo de série previsto para a apuração.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 89601
2º 58972
3º 97873
4º 59884
5º 98875
Neste exemplo, a série contemplada é a série 0 (zero) que coincide com a DEZENA do 1º prêmio extraído pela Loteria.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
Número apurado = Série Premiada
5 = 0
6 = 1
7 = 2
8 = 3
9 = 4
Exemplo 2: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 06691
2º 89022
3º 67843
4º 07874
5º 90775
Neste exemplo, a série contemplada seria a de número 9 que coincide com a dezena do 1° prêmio extraído da Loteria Federal. No entanto esta série não existe na promoção. Assim, de acordo com a tabela de equivalência a série contemplada é a de número 4.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: a definição do elemento sorteável contemplado dentro da série apurada nos termos do item anterior, se dará a partir dos números sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja, lidos de cima para baixo.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 06691
2º 89022
3º 67843
4º 07874
5º 90775
Neste exemplo o número de ordem contemplado dentro da série apurada é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria lidos de cima para baixo.
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Será o número apurado conforme definições acima, ou seja, o número que coincide com a série e o elemento sorteável apurados nos termos deste regulamento.
REGRA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que coincide com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte contemplado”, ou o mesmo não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, um a um, para cima e para baixo, alternadamente, e dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, e dentro da mesma série.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso seja constatada alguma irregularidade no cadastro do participante contemplado que enseje sua desclassificação, será verificado novamente o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste regulamento.
DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória e não sequencial aos participantes.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou de tentativa de fraude, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, crimes cibernéticos, estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento e plano de operação. Para efeito deste item, também se considera fraude: a participação mediante o cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de compras realizadas fora do período de compras ou fora dos canais participantes; as participações efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem; a utilização da mesma nota fiscal por mais de um participante; e outras situações que, ao critério da empresa promotora, configurem tentativa de obter vantagem indevida, não atendam aos objetivos desta promoção e/ou não garantam igualdade de condições a todos os participantes.
12.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia.
12.3 Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas durante a apuração o Participante será desclassificado. Caso o participante seja elegível ao prêmio, será, do mesmo modo, desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante em posição subsequente conforme previsto no item 11 deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação do nome do ganhador e do número da sorte contemplado ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data da apuração, no hotsite da promoção e nas mídias sociais da empresa promotora e desde que o procedimento de validação do contemplado já tenha sido finalizado, nos termos deste regulamento. Do contrário, será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado ficará disponível por 30 dias contados de sua divulgação.
13.2 O contemplado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos no seu cadastramento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da apuração.
13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seus telefones aptos a receber chamadas.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive livre de despesas com emplacamento, licenciamento e IPVA referente ao exercício de entrega, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora ou no domicílio do contemplado, ao critério da empresa promotora e mediante assinatura, pelo contemplado, do Recibo de Entrega do Prêmio.
14.1.1 O prêmio é pessoal e intransferível: não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, convertido em dinheiro ou trocado por outro bem.
14.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados.
14.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que envie por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue:
a) cópia legível da(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) às compras que geraram os números da sorte, em que constem todos os produtos adquiridos, a data da compra, o número da nota fiscal e o CNPJ do estabelecimento;
b) cópia autenticada do documento de identidade (RG), frente e verso;
c) cópia do CPF;
d) cópia de comprovante de residência em Manaus/AM (conta de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou no de ascendente, descendente ou cônjuge, emitido há no máximo 60 (sessenta) dias.
14.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
14.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante, conforme regra indicada neste regulamento.
14.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número de participação mais próximo ao apurado na Loteria, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento.
14.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.
14.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
14.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime.
14.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.
14.11 O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.
14.12 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pelas ativações de cadastro que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o site da promoção.
15.2 Todos os participantes declaram que ao participar desta promoção forneceram informações verdadeiras, completas e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam configurar crime de estelionato, falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação vigente, cientes de que poderão ser desclassificados e responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
15.3 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras - Mandatária e Aderente – não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
15.4 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento.
15.5 A presente promoção será divulgada na internet, em banners dentro das lojas participantes, e-mail marketing, whatsapp, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022.
15.6 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Mandatária através de ligação para a Central de Atendimento - (92) 2121-4343 e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.
15.7 A empresa promotora encaminhará à SPA/ME, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, anexando na aba "Prestação de Contas" do sistema SCPC, a lista de participantes conforme exigido pelo órgão autorizador, contendo as seguintes informações: cpf/cnpj, nome, numero de série, número sorteável, data e hora da participação, e-mail, telefone e se é estrangeiro.
15.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pelos participantes no hotsite http://ramsons.com.br/compreeconcorra.
15.9 As imagens do prêmio utilizadas nos materiais de divulgação são meramente ilustrativas. A cor do veículo será a disponível no ato da compra.
15.10 As Empresas Promotoras comprometem-se a proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo a sua confidencialidade, sendo vedada a sua venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados, mediante solicitação expressa e por escrito enviada à empresa mandatária, ressalvados os dados que a empresa promotora precise manter para cumprir obrigação legal ou regulatória, inclusive a prestação de contas desta promoção (art. 16, I, da Lei nº 13.709/2018).
15.11 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados, parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas neste regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

